Sao Paulo |
O SESCON-SP comunica seus associados e filiados que em respeito ao disposto no inciso V, artigo 3º, da Instrução Normativa RFB nº 974 de 2009, a Receita Federal do Brasil não abrirá mais a possibilidade de entregar a DCTF sem movimento.
Ressaltando que este fato deve ser informado só na DCTF de dezembro.
Verificamos que o escopo principal da RFB é evitar práticas como entrega da DCTF sem movimentação, para posterior retificação. Isto não será mais possível e aceito.
Portanto, é de extrema importância e cuidado, que o contribuinte e o empresário contábil tenham a certeza se realmente não há débitos a declarar, caso contrário, se após a data da entrega surgir algum tipo de movimentação passível de declaração, a multa será inevitável.
Fonte: APET